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NÃO INCIDÊNCIA DE ISS

12/03/2024 NÃO INCIDÊNCIA DE ISS

A não incidência do ISS sobre os valores recebidos pelos Atletas Profissionais a título de Direito de Imagem

O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, porém, quando se trata do direito de imagem, há argumentos que sustentam a sua não incidência.

O objeto da prestação de serviços é uma obrigação de fazer. Somente é possível a incidência do ISS se houver efetivamente negócio jurídico mediante o qual uma das partes se obrigue a praticar certa atividade, de natureza física ou intelectual consistente numa obrigação de fazer, em contraprestação ao pagamento da remuneração.

A cessão dos direitos de imagens de atletas ao clube esportivo, isto é, a mera transferência dos atributos da personalidade dos atletas, para fins de exploração comercial, não configura prestação de serviço. Constitui atividade que não se enquadra no conceito de prestação de serviço para incidência do ISS, por tratar-se de cessão de direito sobre bem imaterial, que não implica prestação-fim de fazer, seja qual for o seu objeto específico.

Assim, tem-se que esta atividade não se insere no conceito de serviço para fins de tributação, portanto, a licença de uso de imagem constitui obrigação de dar que não configura fato gerador do ISS.

A jurisprudência tem entendido que o direito de imagem não se enquadra na definição de serviço para fins de incidência do ISS. A natureza jurídica desse direito o coloca fora do escopo das atividades passíveis de tributação pelo ISS, que se concentra em atividades efetivamente prestadas.

Assim, o direito de imagem não é considerado um serviço prestado passível de tributação pelo ISS, em virtude de sua natureza jurídica própria e distinta de outras atividades passíveis de tributação.

A AGK Advocacia vem tendo êxito na recuperação judicial dos valores pagos a título de ISS pelos atletas clientes do escritório, garantindo-lhes inclusive o direito de não mais recolher referido imposto nos futuros recebimentos.

Entre em contato com nossa equipe especializada em direito desportivo.
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