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CBF e Corinthians podem ser processados por confusão em SP
10/03/2016">Os danos morais e materiais causados pelo confronto de corintianos e vascaínos, na última quarta-feira e que resultou na morte de um torcedor, podem ser exigidos na Justiça levando-se em conta o Estatuto do Torcedor.
A CBF, o Corinthians e o Estado de São Paulo são responsáveis pela segurança em eventos esportivos de grande porte, segundo os artigos 13, 14, 16 e 19 desta legislação.
– A omissão, nesse caso, basta. Se tivessem feito de tudo, a violência não teria ocorrido. E isso inclui o que aconteceu nos arredores e no trajeto para o jogo – argumentou o especialista em direito esportivo Aldo Giovani Kurle.
A sensação de impunidade, o desconhecimento do Estatuto e a falta de divulgação de ganhos de causas levam os torcedores a imaginar que não há ressarcimento.
Kurle comenta que é possível recorrer à Justiça munido de provas, tais como ingressos, fotos, filmagens e testemunhas.
– O artigo 16 do Estatuto, por exemplo, diz explicitamente que é dever das entidades organizadoras (CBF e Corinthians) pagar um seguro para cada torcedor que comparecer ao estádio. Dependendo do valor da indenização, o processo corre pelo Juizado de Pequenas Causas ou pela Justiça Comum mesmo – declarou o advogado.
Fonte: Lancenet
05/06/2009