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A  inadimplência de salário e direito de imagem por mais de dois meses enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho.

28/06/2024 A  inadimplência de salário e direito de imagem por mais de dois meses enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. A  inadimplência de salário e direito de imagem por mais de dois meses enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A Lei Pelé prevê a rescisão do contrato de trabalho por parte do atleta se o empregador deixar de pagar, por um período igual ou superior a dois meses, o salário devido ao atleta. A inadimplência nesse caso é considerada grave o suficiente para justificar a quebra do vínculo empregatício, uma vez que o salário é a principal fonte de sustento do atleta.

Na mesma linha, a falta de pagamento de qualquer cláusula remuneratória prevista no contrato de imagem também justifica a rescisão unilateral pelo atleta. Isso inclui, além do salário, outros benefícios financeiros acordados, como o direito de imagem e premiações.

Existe na legislação especificamente uma cláusula exclusiva sobre direito da imagem do atleta. Se o clube deixar de pagar os direitos de imagem, que são frequentemente uma parte substancial da remuneração dos atletas, por um período igual ou superior a dois meses, o atleta pode rescindir o contrato.

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