DIREITO EMPRESARIAL
AGK possui um Departamento de Contencioso Cível e Comercial especializado em litígios corporativos e empresariais, consumidor e de responsabilidade civil. O escritório atua, ainda, em arbitragens e mediações, oferecendo também assessoria preventiva em relação a litígios de diversas naturezas. Dentre nossas áreas de atuação, destacamos:
- Previdenciário
- Tributário
- Comercial
- Consumidor
- Representação em juízo e acompanhamento de procedimentos judiciais e administrativos
- Representação de clientes em procedimentos arbitrais domésticos (CCBC, AMCHAM, FIESP) e internacionais (CCI-Paris, LCIA-Londres, CAM-Madri etc.)
- Elaboração, interposição e acompanhamento de recursos perante os Tribunais Estaduais, Tribunais Regionais Federais, e perante os Tribunais Superiores em Brasília-DF
- Realização de Due Dilligence de processos judiciais e administrativos
- Consultoria e Pareceres em Direito Civil e Comercial
- Negociação de divergências societárias
- Orientação, elaboração e estruturação de contratos e negócios
- Avaliação de riscos e responsabilidades contratuais e extracontratuais
- Elaboração de pareceres
- Orientação de responsabilidade objetiva da Empresa perante o consumidor
- Cobrança e inadimplência
- Consultoria e resolução de problemas relativos a contratos e obrigações comerciais, tais como compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis, arrendamento mercantil (leasing), mandato mercantil, representação comercial, gestão de negócios, fiança mercantil, penhor mercantil, franquia (franchising), mútuo mercantil, know-how, concessão comercial, capitalização e arrendamento de estabelecimento comercial
- Assessoria em questões de falência, tais como ajuizamento e impugnação de pedidos de falência, acompanhamento de processos falimentares, habilitação e verificação de créditos, restituição de mercadorias, observação da realização do ativo e pagamento do passivo, bem como propositura, impugnação e acompanhamento de embargos de terceiros e de ações revocatórias, com o objetivo de declarar a ineficácia de atos praticados pelo devedor antes da falência, de forma a evitar prejuízo aos credores.